Confira as dicas para não cair na “Malha fina”

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Por Beto Carlomagno – Diário da Região
Em tempos de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), as dúvidas são constantes. Cada caso é um caso e a seriedade do assunto faz com que os contribuintes fiquem se questionando sobre campos específicos, situações diferenciadas da maioria e fatos inesperados. Será que entra ou não na declaração?
Um dos fatores que podem causar dúvida é a declaração de herança. Segundo o contabilista rio-pretense Matheus Velani, bens recebidos por meio de herança são considerados isentos, desde que transmitidos pelo mesmo valor da Declaração do Inventariado.
“Imóveis e dinheiro recebidos como herança devem ser declarados individualmente no campo ‘Bens e Direitos’ e a somatória deles em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. No caso de atualizar o valor do imóvel recebido, incidirá Lucro Imobiliário (Ganho de Capital) sobre a diferença, cálculo feito pelo programa Ganho de Capital (diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição)”, afirma.
As doações são outro tipo que se encaixa no campo de rendimentos isentos e não tributáveis e muitas pessoas se esquecem de declarar, segundo Velani. “Toda doação recebida deve ser declarada no campo 10, dos ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, neste caso, não tributáveis do Imposto de Renda. Confirme exigência da Secretaria da Fazenda Estadual, de todo recebimento de doação, seja em espécie (dinheiro), imóveis, por exemplo, deve ser recolhido o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com alíquota de 4%”, diz.
Parcelas pagas durante o ano também devem ser declaradas, mas há duas formas de se fazer esta declaração, garante o contabilista. Quando as parcelas são ligadas a consórcios devem ser declaradas no campo “Bens e Direitos”, tanto para contemplados quanto para não contemplados, com a diferença de que quando o contribuinte não foi contemplado, ele deve especificar o código do bem 95, de consórcio não contemplado.
Quanto a parcelas de financiamentos e empréstimos, a dívida constituída deve ser declarada por meio do contrato de financiamento/empréstimo, afirma Velani. “Consequentemente, os pagamentos deverão ser abatidos no campo “Dívidas e Ônus Reais”, até que o mesmo seja quitado. Alguns casos, no entanto, poderão ter seus valores pagos integralizados diretamente no campo ‘Bens e Diretos’”.
Atenção e cuidado na hora do preenchimento podem assim evitar a necessidade de realização de uma declaração retificadora e o transtorno de passar por todo o trabalho novamente. Para quem erra e precisa fazer uma declaração retificada é necessário o número do recibo da última declaração, dados a serem retificados e uma cópia completa da declaração que será retificada.
“A declaração de Imposto de Renda é algo que deve ser planejado, estudado e que reflita a realidade, para que não haja dúvidas e/ou problemas com a Receita Federal”, garante o contabilista. Este deve ser o último ano de apresentação da declaração simplificada. Segundo a Receita Federal, a partir de 2014, dados pré-preenchidos deverão apenas ser confirmados ou alterados pelos contribuintes.
Caixa reduz juros para antecipação
A Caixa Econômica Federal anunciou uma redução nos juros de sua linha de crédito de antecipação da restituição do Imposto de Renda. Desde a última quarta-feira, a taxa mínima passou de 1,88% para 1.57% ao mês. A linha de antecipação do IRPF não possui destinação específica, os recursos são utilizados a critério do cliente. Os interessados em contratar o empréstimo devem apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e recibo de entrega da declaração, no qual deve constar a conta indicada para crédito da restituição.
O empréstimo pode variar de R$ 610 a R$ 20 mil. Para clientes que possue conta salário, o valor máximo é de R$ 30 mil. Segundo o contabilista Matheus Velani, o contribuinte deve analisar se a solicitação do adiantamento realmente compensa. “A análise se compensa ou não fazer o adiantamento depende muito da necessidade do dinheiro do contribuinte. Por exemplo, se ele precisa quitar uma dívida que os juros são maiores que os cobrados pela Instituição Financeira”, afirma.
Matéria - Diário da Região - Para não cair na malha

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